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Resolução Nº229

de 21/05/1993

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre atualização da remuneração de Vereadores".

Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 28,75% (vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de maio de 1993.

Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, corresponde ao INPC do mês de abril de 1993.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de maio de 1993.