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Resolução Nº241

de 25/10/1993

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre atualização da remuneração de Vereadores".

Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 35,63% (trinta e cinco vírgula sessenta e três por cento), os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de Outubro de 1993.

Parágrafo único - O percentual a que se refere o caput do
artigo, corresponde ao INPC do mês de setembro de 1993.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de agosto de 1993.