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Resolução Nº345

de 24/04/2003

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá nova redação ao art. 5º da Resolução nº 322, de 21 de fevereiro de 2003, que "dispõe sobre concessão de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
RESOLUÇÃO Nº 1011/2020 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 5º da Resolução nº 322, 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar coma seguinte redação:


"Art. 5º - O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:

I - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 01 (uma) diária para cada dia de afastamento;

II - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida ½ (meia) diária, exceto quando houver necessidade de pernoite, quando então a diária será completa.

III - à fração final que exceder a 06 (seis) horas será devida ½ (meia) diária;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de abril de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE