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Resolução Nº346

de 24/04/2003

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências."

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo de Ipatinga abono salarial de R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será pago até que seja feita, através de Lei Municipal, a revisão salarial, nos termos do § 4º do art. 9º da Lei Municipal nº 1936, de 09 de julho de 2002, e inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de abril de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE