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Emenda Lei Orgânica Nº04

de 11/12/1998

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".

Adelson Fernandes da Silva, Antônio Carlos Guimarães, Dário Teixeira de Carvalho, Edson Ferreira Filho, Eli Rodrigues Martins, Elquias Belo Filho, Francisco Carlos Bouzada, Ivanete Inácio da Costa, Laerte Malta Maciel., Maurinho Alves Zanone, Milton Pedro Carlos, Nilton Manoel, Nivaldo Pereira Gonçalves, Robinson Ayres Pimenta, Samuel Gomes Lopes, Saulo Manoel da Silveira, Tanus Jorge, Vital Honorato da Silva
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.

Art.1º - O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre às 14:00 (quatorze) horas do último dia útil que anteceder o período de reunião ordinária do mês de dezembro, considerando-se os eleitos empossados no primeiro dia da próxima sessão legislativa.

Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e a composição da Mesa.

Art.2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de dezembro de 1998.

Laerte Malta Maciel
Presidente

Francisco Carlos Bouzada
Vice-Presidente

Tanus Jorge
1º Secretário

Eli Rodrigues Martins
2º Secretário