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Emenda Lei Orgânica Nº14

de 05/03/2004

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

EMENDA Nº 14 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Revoga o inciso I do art. 37, art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."

Adelson Fernandes da Silva, Benigno Frade Leite Filho, Ivanete Inácio da Costa, José Geraldo, Lázaro Idino Bagliano, Maurinho Alves Zanone, Robson Gomes da Silva, Sebastião Ferreira Guedes
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.


Art. 1º Ficam revogados o inciso I do art. 37, o art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, objeto da Emenda nº 12 à LOM, datada de 27 de novembro de 2003.

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de março de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Benigno Frade Leite Filho
VICE-PRESIDENTE

Lázaro Idino Bagliano
1ª SECRETÁRIO

Robson Gomes da Silva
2º SECRETÁRIO