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Lei Nº2061

de 21/05/2004

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui no Município de Ipatinga campanha anual para prevenção de má formação do Tubo Neural e Anencefalia."

Geraldo Borges da Rocha
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.061, de 21 de maio de 2004.

Art. 1º O Município de Ipatinga, através da Secretaria Municipal de Saúde, instituirá, anualmente, campanha para prevenção de má formação do Tubo Neural e Anencefalia.

Art. 2º A campanha incentivará as mulheres na faixa etária de 15 a 40 anos a tomar o ácido fólico, que previne a má formação do tubo Neural e Anencefalia.

Art. 3º Na campanha, será informado que o ácido fólico é uma vitamina do complexo B.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde informará, através dos meios de comunicação, em que tipo de alimentos o ácido fólico pode ser encontrado.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde implementará convênios que viabilizem a distribuição gratuita de ácido fólico para as mulheres de faixa etária de 15 a 40 anos.

Parágrafo Único. Poderão ser realizados convênios com indústrias de cereais para colocação de ácido fólico nas farinhas e outros produtos afins.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de maio de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
Presidente