Início do conteúdo

Lei Nº2062

de 21/05/2004

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a divulgação da relação dos beneficiários, e respectivos benefícios, do Município de Ipatinga ao Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004."

Eli Rodrigues Martins
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.062, de 21 de maio de 2004.

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga assegurará amplo acesso público à relação dos beneficiários, e respectivos benefícios, do Município de Ipatinga ao Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

Art. 2º A divulgação da relação a que se refere o artigo anterior será feita através da publicação no órgão de imprensa de maior circulação no município e da disponibilização na internet.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de maio de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
Presidente