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Lei Nº521

de 05/11/1975

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá denominação à via pública."

Samuel Francisco de Souza
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Jonas Marques de Brito", a praça situada entre as ruas São Lucas e São Rafael, no bairro Novo Cruzeiro, neste Município.

Art. 2º - O Setor responsável da Municipalidade tomará as medidas que se fizerem necessárias ao oportuno emplacamento da referida via pública.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 05 de novembro de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal