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Lei Nº2072

de 28/06/2004

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a publicação de fotografias e dados de pessoas desaparecidas nas guias do IPTU e nas notificações de infração de trânsito."

Nardyello Rocha de Oliveira
ADIN Nº 1.000.04.411.704-2/000 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.072, de 28 de junho de 2004.

Art. 1º Torna obrigatória a publicação de fotografias e dados de pessoas desaparecidas no verso das guias do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU e nas notificações de infração de trânsito.

Art. 2º As fotos e os dados serão estampados mediante solicitação por escrito de familiares ou responsáveis da pessoa desaparecida junto à Secretaria Municipal de Governo e Ação Social, contendo o nome, filiação, endereço e telefone de contato para a tomada das medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 0208.08244486.2039 do Fundo Municipal de Assistência Social, 108 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de junho de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE