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Lei Nº2079

de 05/08/2004

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivo da Lei nº 1.783, de 13 de junho de 2000, que dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Planalto II."

Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.783, de 13 de junho de 2000, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Passa a denominar-se Parque da União Creuza Maria da Silva o complexo de praça e lagoas localizado entre as Ruas 01 (um), 11 (onze) e Rio Paraná, nos Bairros Planalto II e Parque das Águas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de agosto de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL