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Lei Nº2082

de 27/08/2004

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a autorização para a rede hoteleira do Município de Ipatinga afixar placas indicativas em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município".

Nardyello Rocha de Oliveira
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.082, de 27 de agosto de 2004.

Art. 1º Fica autorizada a rede hoteleira do Município de Ipatinga a afixar placas de identificação de seus estabelecimentos em pontos estratégicos da circunscrição territorial do Município.

Art. 2º Os modelos de placas de que trata o artigo anterior serão aprovados pelo SESUMA - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE