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Lei Nº2107

de 04/01/2005

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores."

Adelson Fernandes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Berçário Maria Dolores, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover crianças e adolescentes através de ações sociais e de aprendizagem, evidenciando sua dignidade e atuando na defesa e garantia de seus direitos e cidadania.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de janeiro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL