Início do conteúdo

Lei Nº2108

de 04/01/2005

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá."

Lázaro Idino Bagliano
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo praticar e promover, gratuitamente, em regime internato, assistência social a pessoas carentes - adolescentes, jovens e adultos - portadores de dependência de substâncias entorpecentes e alcoólicas, visando a sua recuperação e reabilitação para o meio social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de janeiro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL