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Lei Nº2091

de 21/09/2004

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá denominação a via pública no Bairro Horto."

Benigno Frade Leite Filho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Paraju a via pública situada entre os nºs 185 e 205 da Rua Imbuia, no Bairro Horto.

Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de setembro de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL