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Resolução Nº418

de 23/09/2005

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a instituição do Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."

Mesa Diretora 2005/2006: Crispim, Rosângela, Dário e José Bento (Fizico)
RESOLUÇÃO Nº 478, DE 05/07/2007 - REVOGAÇÃO TOTAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º - Fica instituído o Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 2º - O Plano de Saúde de que trata o art. 1º desta Resolução será concedido a todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único. Os beneficiários do Plano de Saúde contribuirão com 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, facultando-se-lhes a inclusão de seus dependentes, arcando, contudo, com os custos daí decorrentes, que serão descontados em folha de pagamento.

Art. 3º - A Câmara Municipal selecionará, mediante processo licitatório, a empresa prestadora dos serviços constantes do Plano de que trata esta Resolução.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 23 de setembro de 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE