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Lei Nº2157

de 27/12/2005

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Veneza I - AMBAVE, Município de Ipatinga/MG."

Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Veneza I - AMBAVE, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações que visem à melhoria das condições de vida dos moradores do Bairro Veneza I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de dezembro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL