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Resolução Nº435

de 20/03/2006

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 113 da Resolução 367 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".

Agnaldo Giovani Bicalho, Altair de Jesus Vilar Guimarães, Célio Francisco Aleixo, Dário Teixeira de Carvalho, José Bento Filho, Lauro César Botelho, Lene Teixeira de Souza, Rosângela de Oliveira Campos Reis
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 113 da Resolução 367, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único: No auditório e no Plenário da Câmara, é proibido fumar, devendo ser afixadas placas que o informe."


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de março de 2006.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE