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Lei Nº657

de 23/10/1979

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o Dia do Gari no Município."

Nélson Parreira Rocha
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser considerado "Dia do Gari" no Município de Ipatinga, o último domingo do mês de outubro.

Art. 2º - A data de que trata o artigo anterior será destinada a homenagear os responsáveis pela limpeza pública no Município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos vinte e três dias do mês de outubro de 1979.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL