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Lei Nº2229

de 03/10/2006

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o Projeto PAI."

Adelson Fernandes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Projeto PAI - Projeto de Atendimento Integrado, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover e incentivar ações que visem o desenvolvimento de pessoas menos favorecidas dando-lhes oportunidade de igualdade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL