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Lei Nº2

de 30/12/1965

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Abre crédito especial".

Dário Paulo da Silva., Sebastião Dias Bicalho
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância necessária para pagamento do subsídio e representação do Prefeito e ajuda de custo dos vereadores, relativos ao mês de dezembro de 1965 (mil novecentos e sessenta e cinco).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1965.

Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL