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Decreto Nº0009

de 31/01/1967

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

“ Sem ementa.”

Executivo - Gedeão de Freitas
O Interventor Municipal de Ipatinga, em pleno exercício de suas funções e de acordo com o que lhe é conferido pelo artigo 4 da Lei Municipal nº 40, de 30 dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

4.1.1.0.92 Obras Públicas
Ampliação da rede de Água e Esgotos Cr$ 40.000.000

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 31 de janeiro de 1967.




Gedeão Freitas
INTERVENTOR