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Decreto Nº0157

de 17/03/1971

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação os Imóveis que menciona e da outras providências."

Executivo - Darcy de Souza Lima
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei, e tendo em vista o estatuído nos artigos 5º, alínea "i" e 15 do Decreto lei 3.365 de 21 de maio de 1941, com as alterações da lei 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma da legislação em vigor, dos imóveis constituídos pelos lotes de números 1, 2, 3, 20, 21, e 22, da quadra 5, situada no Bairro Bom Jardim.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina a abertura e construção de uma praça pública, no Bairro Bom Jardim.

Art. . 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. . 4º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 17 de março de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal