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Decreto Nº0202

de 09/07/1971

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre admissões e contratações de pessoal na Administração Municipal e dá outras providências. "

Executivo - Darcy de Souza Lima
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estatuído nos artigos 4, letra "a", da Lei n.º 246/70, 7, I, da Lei 257/70 e 13, I, da Lei 258/70,

Decreta:

Art. 1º - A partir desta data, qualquer admissão ou contratação de pessoal no Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Damae, na Superintendência de Desenvolvimento de Ipatinga - Sudipa, e na Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, terá obrigatoriamente prévia ciência do Prefeito Municipal.

Art. 2º - A inobservância ao artigo anterior acarretará a anulação do ato de admissão ou contratação de pessoal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal Ipatinga de Ipatinga, em 29 de julho de 1971.



a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal