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Lei Nº723

de 27/08/1981

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Retifica denominação expressa na Lei nº 470/74."

Lourival Passos
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 470, de 23 de julho de 1.974 passa a ter a seguinte modificação:

"Art. 1º - Onde se lê: Associação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga, leia-se: AÇÃO EVANGÉLICA DE AMPARO AOS NECESSITADOS DE IPATINGA".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 dias do mês de agosto de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL