Início do conteúdo

Lei Nº2289

de 16/04/2007

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro."

Nardyello Rocha de Oliveira
LEI Nº 2.289, DE 16 DE ABRIL DE 2007.




O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidade esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O futebol praticado pela Associação será de caráter não profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL