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Lei Nº2321

de 05/07/2007

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o Ipê Recanto Clube."

Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ipê Recanto Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos proporcionar a seus associados a prática de esportes e o exercício de atividades recreativas, sociais e culturais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL