Início do conteúdo

Lei Nº2343 VETO

de 27/08/2007

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 48/07, que "Dispõe sobre critérios para denominação de logradouros, prédios públicos, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências." O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.""

Agnaldo Giovani Bicalho
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 2.343, de 21 de agosto de 2007.
.......

Art. 7º Art. 7º. As proibições de que trata esta lei são aplicadas às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos.

§ 1º - A infração ao disposto neste artigo acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exerçam e a suspensão da subvenção ou auxílio.

§ 2º - A proibição, de que trata o caput deste artigo, só se aplica às entidades que tenham nome de pessoa na razão social.


Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2007.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE