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Lei Nº2371

de 23/11/2007

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Estabelece prazo para entrada em vigor de reajuste das tarifas cobradas no transporte coletivo e táxi no Município de Ipatinga."

Agnaldo Giovani Bicalho
DECRETO Nº 5814/2007
DECRETO Nº 6204/2008
DECRETO Nº 6595/2009
DECRETO Nº 6943/2010
DECRETO Nº 7136/2011
DECRETO Nº 7155/2012
DECRETO Nº 7346/2012
DECRETO Nº 7350/2012
DECRETO Nº 7592/2013
DECRETO Nº 8003/2015
DECRETO Nº 8015/2015 - REAJUSTE DE VALORES (R$3,00)
DECRETO Nº 8479/2016
DECRETO Nº 8718/2017 - BANDEIRA II
DECRETO Nº 9035/2019 - Altera o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros no Município de Ipatinga.
DECRETO Nº 9204/2019 - BANDEIRA II
DECRETO Nº 10639/2023 - Altera o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Ipatinga.
DECRETO Nº 11514/2025 - Altera o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros no âmbito do município de Ipatinga.
DECRETO Nº 12135/2026 - Altera o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 2.371, de 23 de novembro de 2007.

Art. 1º O reajuste da tarifa do transporte coletivo somente começará a vigorar 15 (quinze) dias após o ato administrativo que o autorizar.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo será aplicado também no caso de reajuste das tarifas de táxi e estacionamentos públicos.

Art. 2º Os concessionários dos serviços enumerados no artigo anterior deverão afixar, em local visível ao usuário, um comunicado do novo valor e sua data de entrada em vigor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 23 de novembro de 2007.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE