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Lei Nº764

de 15/07/1982

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Determina autorização legislativa para vinculação de cotas do ICM."

Marco Aurélio de Senna
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 166, § 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a depender de autorização legislativa e vinculação das cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ( ICM) no Município, para pagamento de débitos pela Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de julho de 1982.

José Orozimbo da Silva
PRESIDENTE