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Lei Nº2487

de 03/10/2008

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o Esporte Clube Itamarati."

Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Itamarati, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem como objetivos:

I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;

II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;

III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL