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Lei Nº2520

de 24/12/2008

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o Projeto Social Cidadão."

Agnaldo Giovani Bicalho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Projeto Social Cidadão", sociedade civil, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Projeto Social Cidadão tem como finalidade promover cursos profissionalizantes, capacitando cidadãos, bem como buscar melhores condições de vida para a população do Município e Região Metropolitana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de dezembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL