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Lei Nº2515

de 04/12/2008

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública."

José Bento Filho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Marobá", a via pública sem saída com os números 83, 103, 109 e 111, localizada em paralelo com a Rua Tambaqui, no Bairro Vagalume.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de dezembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL