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Lei Nº2557

de 22/07/2009

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.055.500,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.055.500,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 025 Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 1070 C Modernização Infra-Estrutura Esporte Recreativo
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 02 Obras e Instalações - Dom. Patr 1.850.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 025 Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 1071 P Modernização Infra-Estrutura Esporte Recreativo
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 02 Obras e Instalações - Dom. Patr 205.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 2.055.500,00


Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Atividade: 2.16.02.27.451.025.1070 C Modernização Infra-Estrutura Esporte Recreativo
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 1.850.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Atividade: 2.16.02.27.451.025.1071 P Modernização Infra-Estrutura Esporte Recreativo
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 205.500,00
TOTAL A REDUZIR 2.055.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de julho de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL