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Lei Nº2579

de 08/09/2009

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de subvenção e dá outras providências."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, no total de R$ 73.055,85 (setenta e três mil, cinquenta e cinco reais e oitenta cinco centavos), ao Instituto de Ação Comunitária - IAC.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do convênio a ser firmado com a entidade mencionada no caput deste artigo correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, no total de R$ 78.366,75 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), à Associação Social Canaã.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do convênio a ser firmado com a entidade mencionada no caput deste artigo correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento da Secretaria Municipal Assistência Social.

Art. 3º A transferência de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei, observará as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providencias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL