Início do conteúdo

Lei Nº2583

de 10/09/2009

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listas de medicamentos e vacinas disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências."

Dário Teixeira de Carvalho
LEI Nº 2788/2010 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo divulgará, no site oficial da Prefeitura Municipal de Ipatinga e por meio de telefone da Secretaria Municipal de Saúde, a relação de medicamentos e vacinas à disposição dos munícipes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e das farmácias populares do Município de Ipatinga, além de divulgar, também, a lista daqueles em falta nos estoques.

§ 1º A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá informar, também, os locais onde os medicamentos e as vacinas disponíveis poderão ser encontrados.

§ 2º O Poder Executivo manterá sempre atualizadas as listas divulgadas pela internet.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL