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Lei Nº2595

de 10/09/2009

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de subvenção e dá outras providências."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao Movimento da Terceira Idade - MOTI.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do convênio a ser firmado com a entidade mencionada no caput deste artigo correrão por conta dotação 2210 - T. Serviço Ação Continuada - SAC - 3.3.50.43.00.00.

Art. 2º A transferência de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei observará as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL