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Lei Nº860

de 20/11/1984

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui Dia do Ascensorista."

Antônio Gonçalves de Souza
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário municipal o dia do Ascensorista, que será comemorado no dia 15 de maio.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de novembro de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL