Início do conteúdo

Lei Nº2609

de 24/09/2009

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube Beira Rio."

Dário Teixeira de Carvalho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Esporte Clube Beira Rio.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas amadoristas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
III - incentivar e ensinar a prática do futebol para ambos os sexos como forma de lazer e promoção social;
IV - a prática do Esporte Clube Beira Rio será sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL