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Lei Nº2632

de 26/11/2009

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a redação de receitas médicas, odontológicas e atestados médicos na rede pública e privada do Município de Ipatinga."

Adelson Fernandes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os profissionais de saúde da rede pública e privada redigirão receitas médicas, odontológicas e atestados médicos em letra de forma, quando inexistir a possibilidade de redigi-la de forma informatizada.

Parágrafo único. As receitas médicas deverão ser redigidas com letra legível, bem como deverá ser observada a descrição genérica do medicamento.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL