Início do conteúdo

Lei Nº2639

de 14/12/2009

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a criação da premiação "Aluno Nota Dez" nas escolas públicas e privadas do Município de Ipatinga."

Nardyello Rocha de Oliveira
LEI Nº 4528/2023 - Altera o caput do art. 4º.
LEI Nº 5159/2025 - Altera a redação do caput do art. 1º; o art. 2º passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o prêmio de excelência escolar "Aluno Nota Dez", ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental e de ensino médio, da Rede Municipal e Estadual de ensino e das escolas particulares.

Art. 2º Serão selecionados 01 (um) "Aluno Nota Dez" de cada escola, dentre os que obtiverem, no ano letivo, o maior número de notas máximas ou conceito máximo, conforme adotado pela escola.

§ 1º Em havendo empate, o critério de desempate será o maior número de notas ou conceitos máximos na disciplina Português.

§ 2º Persistindo o empate, será selecionado o aluno com o maior número de notas ou conceito máximo na disciplina Matemática.

§ 3º Se ainda assim, persistir o empate, o "Aluno Nota Dez" será selecionado mediante sorteio.

Art. 3º A Direção de cada Escola encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, no final do ano letivo, os nomes dos "Alunos Nota Dez" da respectiva escola.

Art. 4º Os alunos selecionados serão homenageados através da entrega de placa e/ou medalha nas sessões ordinárias do mês de fevereiro de cada ano.

Art. 5º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL