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Lei Nº2648

de 28/12/2009

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.02 Depto de Serviços Gerais
Atividade: 2.07.02.04.122.021.2054 P Apoio a Polícia Militar, Civil e ao Corpo de Bombeiros
Cat. Econ.: 4.4.30.42.00 Auxílios 660.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 660.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Depto de Manutenção do Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.2131 P Aquisições e Desapropriações de Imóveis
Cat. Econ.: 4.4.90.61.01 Aquisição de Imóveis de Domínio Público 100.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Depto de Manutenção do Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.15.451.323.2133 P Infra Estrutura Urbana
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 100.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.05 Depto de Proteção Social Básica
Atividade: 2.15.05.11.363.215.1065 P Pro Jovem Trabalhador
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 48.000,00
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 28.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 30.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 18.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.05 Depto de Proteção Social Básica
Atividade: 2.15.05.11.363.215.1069 P Centro Vocacional Tecnológico
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 336.000,00
TOTAL A REDUZIR 660.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL