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Lei Nº890

de 12/07/1985

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá denominação a praça pública."

Pedro Braz da Silva
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça da Bíblia", o local onde está erigido o Monumento à Bíblia.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de julho de 1985.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL