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Emenda Lei Orgânica Nº21

de 22/03/2010

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

EMENDA Nº 21 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Dá nova redação ao art. 163 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."

Adelson Fernandes da Silva, Agnaldo Giovani Bicalho, César Custódio da Silva, Dário Teixeira de Carvalho, José Geraldo, Maria do Amparo Maia Araújo, Nardyello Rocha de Oliveira, Nilson Lucas Gonçalves, Nilton Manoel, Pedro Paulo Ferreira, Roberto Carlos Muniz, Saulo Manoel da Silveira, Sebastião Ferreira Guedes
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º. O art. 163 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 163. O projeto de Lei Orçamentária e o Plano Plurianual serão encaminhados pelo Prefeito à Câmara até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, na forma impressa e de arquivo eletrônico e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de março de 2010.

Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE


Nardyello Rocha de Oliveira Agnaldo Giovani Bicalho
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO