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Lei Nº2666

de 26/03/2010

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre o aumento do repasse, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse às entidades constantes do item "F", do Anexo I, da Lei 2.651, de 28 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. As entidades beneficiadas e os respectivos valores a serem acrescidos constam do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de março de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I


(que trata das entidades e acréscimo no valor do repasse, a título de subvenção social, conforme autorizado pela Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009)



Fundo Municipal de Assistência Social


ENTIDADE VALOR A SER ACRESCIDO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 65.856,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC R$ 119.400,00
Movimento de Crianças e Adolescentes - MOVICAT R$ 10.800,00