Início do conteúdo

Lei Nº2693

de 27/04/2010

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente".

Executivo - Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a inclusão de projeto no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte Projeto, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 2.09.02 Depto de Apoio ao Desenvolvimento
Função: 23 Comércio e Serviço
Sub-função: 695 Turismo
Programa: 032 PROMOÇÃO DO TURISMO
Projeto/Atividade: 3005 C IPATINGAÇO
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 300.000,00


Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.05 Depto de Proteção Social Básica
Atividade: 2.15.05.11.363.033.1072 C Pro Jovem Trabalhador
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 300.000,00
TOTAL A REDUZIR 300.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL