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Lei Nº899

de 04/09/1985

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Associação Pró-Cultura de Ipatinga."

Arcanjo Evangelista Pascoal
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Cultura, APROC, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 14 de setembro de 1.983, objetiva especialmente, criar, estimular, difundir e desenvolver atividades entre órgãos públicos e entidades culturais particulares, cuidar da preservação e expansão do patrimônio cultural da comunidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 dias do mês de setembro de 1.985.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL