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Lei Nº2683 VETO

de 27/05/2010

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 32/08 que ""Altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.662, de 30 de dezembro de 1998."". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.

Agnaldo Giovani Bicalho, César Custódio da Silva, Dário Teixeira de Carvalho, Nardyello Rocha de Oliveira, Nilson Lucas Gonçalves, Nilton Manoel, Pedro Paulo Ferreira, Saulo Manoel da Silveira, Sebastião Ferreira Guedes
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Ipatinga, no exercício da Presidência, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei n.º 2.601, de 22 de abril de 2010.

Art. 1º O inciso III do artigo 5º da Lei nº. 1662, de 30 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

III - colada, afixada ou pintada em muros, paredes ou portas de aço;

(...)”


Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de maio de 2010.



Nardyello Rocha de Oliveira

1º SECRETÁRIO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA