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Lei Nº2736

de 16/08/2010

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública o Grupo de Mulheres Criartes."

Roberto Carlos Muniz
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Mulheres Criartes, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade tem por objeto:

I - a organização das mulheres com intuito de discutir temas inerentes à mulher;

II - promover oficinas de artesanatos e exposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de agosto de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL