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Lei Nº2745

de 30/08/2010

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente e dá outras providências."

Executivo - Nilton Manoel
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.02 Depart. de Serviços Gerais
Proj/Ativ: 2.07.02.04.122.002.2052 P Manutenção do Depto. de Serviços Gerais
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 40.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.06 Depto de Suprimentos
Proj/Ativ: 2.07.06.04.122.002.2062 P Manutenção do Depto de Suprimentos
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 60.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Atividade: 2.10.01.10.122.026.2082 P Coordenação Municipal de Saúde
Cat. Econ.: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 34.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 136.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.002.2051 P Manutenção do Gabinete da SMA
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 100.000,00


Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Atividade: 2.10.01.10.122.026.2085 P Custeio de Viagens a Serviço da SMS
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 2.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.043.2098 P Manutenção da Saúde Coletiva do Município
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34.000,00
TOTAL A REDUZIR 136.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL